Brasil e União Europeia firmam acordo histórico sobre proteção de dados

Brasil e União Europeia avançaram em um acordo histórico ao reconhecerem mutuamente que suas legislações garantem níveis equivalentes de proteção de dados pessoais. O anúncio foi feito nesta terça-feira (27), durante cerimônia no Palácio do Planalto, e marca um novo capítulo na cooperação internacional entre as duas regiões.
Na prática, o reconhecimento de adequação permite que dados pessoais circulem entre Brasil e União Europeia de forma direta, segura e simplificada, sem a exigência de mecanismos adicionais de transferência internacional.
O que muda com a decisão de adequação?
Prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a decisão de adequação autoriza a transferência internacional de dados quando o país de destino oferece proteção compatível. No caso do acordo, a Comissão Europeia reconhece o Brasil como um país adequado, enquanto o Brasil, por meio da ANPD, reconhece o nível de proteção da União Europeia.
Benefícios para cidadãos e empresas
Para os cidadãos brasileiros, a medida garante que seus dados recebam, na União Europeia, o mesmo nível de proteção rigoroso aplicado aos dados dos europeus. Já para as empresas, o acordo reduz burocracia, diminui custos e amplia o acesso ao mercado europeu, que reúne cerca de 450 milhões de consumidores.
Além disso, a decisão aumenta a segurança jurídica e fortalece o comércio digital entre as duas regiões.
Impacto na economia e na inovação
O acordo também deve impulsionar a cooperação em áreas estratégicas como pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes, facilitando parcerias entre empresas, universidades e centros de pesquisa.
Com o reconhecimento, o Brasil se consolida como referência internacional em proteção de dados e passa a integrar a maior área de fluxo seguro de dados do mundo, que reúne cerca de 700 milhões de pessoas.
A decisão não se aplica a transferências de dados destinadas exclusivamente a fins de segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal, conforme previsto na LGPD.
Fonte: Gov.br